Mudan As Na Estrutura O Do Balan O Patrimonial
As demonstrações financeiras têm como objetivo fornecer informações claras em relação as situações patrimoniais, visando assim atender os objetivos da contabilidade.
A IASB (International Accounting Standards Board) é responsável por atualizar e publicar as normas internacionais da contabilidade para, assim tentar gerar uma uniformização no processo da normatização contábil.
O Brasil é um dos países que buscam a convergência entre as normas nacionais e internacionais.
O que deu início a maior normatização contábil foi a lei nº 6.404. de 1.976, porém algumas normas definidas impediam que o país se adequasse com maior eficiência à algumas normas internacionais e com isso em 2.007 foi aprovado a lei 11.638 que fez algumas alterações e posteriormente a lei 11.941/09 que aprovou algumas adequações em relação as normas previstas na lei aprovada em 2007.
MUDANÇA NO ATIVO
Com a implementação da lei 11.638/07 e seu aperfeiçoamento com a lei 11.941/09 o ativo passou a ser dividido em Ativo Circulante e Ativo Não Circulante, o qual é composto por Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimento, Imobilizado e Intangível.
O grupo de contas independente do ativo que era o Realizável a Longo Prazo passou a ser o Ativo não circulante.
Os critérios de classificação do ativo diferido foram revogados pela lei 11.941/09, quando esta conta foi retirada do Balanço Patrimonial que antes considerava que faria parte dessa conta os direitos que tem como objetivo bens incorpóreos destinados a manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade inclusive o fundo de comércio adquirido.
A lei implementar em 2.007 alterou a disposição que determinava que os direitos, títulos de créditos e quaisquer valores imobiliários não classificados como investimentos, quando se tratar de aplicações destinadas a negociação ou disponíveis para venda(redação dada pela lei 11.941/09) ou pelo valor de