Mudan A Na Estrutura Do Balan O Patrimonial
Balanço Patrimonial: uma visão estética com base na Lei 11.638/07 e Lei 11.941/09
O Balanço Patrimonial é uma demonstração obrigatória pela Lei 10406/02, Lei 11.101/05, Lei 6404/76, Lei 11638/07, além de diversas leis e normas, principalmente resoluções do CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Além disso, a Lei 11.941/09, publicada no DOU de 27/05/2009 ratifica a estrutura do Balanço Patrimonial que eram determinadas pela MP. 449/08, que por sua vez foi convertida na lei supra citada.
O que é Balanço Patrimonial? O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, o patrimônio e o patrimônio líquido da entidade.
Assim, observando apenas as Leis 6404/76, Lei 11638/07 e Lei 11941/09, que são a base desse artigo, essa demonstração deve ser estruturada esteticamente de acordo com os preceitos mencionados nestas normas.
O Balanço Patrimonial deverá conter: (1) Ativo e (2) Passivo, caracterizados como "grande grupo". 1) No Ativo serão apresentados os seguintes grupos: ativo circulante; ativo não-circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. 2) No Passivo serão apresentados os seguintes grupos: passivo circulante; passivo não-circulante; e patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Como era antes da Lei 11638/07 e Lei 11.941/09?
Para uma compreensão exata, as mudanças apresentadas pela lei 11638/07 e Lei 11.941/09 foram oriundas da integração do Brasil ao mercado internacional, assim as informações contábeis, ao ser enviadas para o exterior , ou ainda, empresa matriz que esteja na Europa ou qualquer outro continente, que necessitam de informações de suas filiais que estão no Brasil. Esses casos eram muito comuns, porém, o contabilista dessas Entidades perdia