Ms convocação
KARINE DE MELO ROCHA, brasileira, solteira, professora, portadora do RG 2.947.458 SSP-PI, CPF nº 957.414.533-68, residente na Rua Inês da Costa Araújo 501 em Capitão de Campos – PI, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com endereço profissional declinado no rodapé da presente, onde receberá as intimações/notificações de estilo, vem respeitosamente à presença de V. Exa., interpor o presente
MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR
em face de ATO COATOR DO ILMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL DE TELHA, JOSÉ ERASMO DA SILVA, devendo ser notificado na Sede do Poder Executivo Municipal, situado na Rua , pelos fatos e fundamentos jurídicos acima expostos.
1 – DOS FATOS:
A impetrante logrou êxito em Concurso Público oferecido pelo Município de Cocal de Telha, tendo sido aprovada em segundo lugar para o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE ZONA URBANA, dentro das duas vagas ofertadas.
Não obstante, o Sr. Prefeito Municipal, ora Impetrado, em total desapego ao ordenamento jurídico pátrio e à construção jurisprudencial, não convocou a Impetrante para assumir seu cargo de direito, conseguido sob árduas horas de estudo e renúncia a diversão e vida social, logrado via porta estreita do concurso público.
Para o espanto da Impetrante, ao ler o Diário Oficial dos Município, datado de 24 de março de 2011, tomou conhecimento de que o Impetrado nomeou pessoas que não haviam sido aprovadas dentro das vagas, para o cargo de PROFESSOR POLIVALENTE ZONA RURAL, sendo portanto CLASSIFICADAS.
Assim, no fito de ver seu direito constitucionalmente garantido, vale-se a impetrante da jurisdição estatal para ver sua pretensão satisfeita.
2 – DO DIREITO:
Para adentrar no funcionalismo público, o cidadão submete-se a uma modalidade licitatória, qual seja o CONCURSO PÚBLICO, nos termos do art. 22, inciso IV da Lei 8.666, in verbis: