Cadastro de docentes
PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DOCENTE Fonte: www.recad.usp.br/drh 1. Jurisdição Processo seletivo para contratação de docente no regime autárquico. 2. Objetivo Estabelecer critérios e procedimentos na execução de processos seletivos para contratação de docentes. 3. Competências
3.1. Por parte do Departamento interessado na contratação - aprovar no âmbito do Conselho de Departamento pedido de abertura de processo seletivo nos termos do Ofício DRH/CIRC/157/97, que tem como base o Of.GR/CIRC/597/96 e instruções do Tribunal de Contas; - encaminhar a documentação para a área de pessoal da Unidade. 3.2. Por parte da área de Pessoal - receber a documentação aprovada pelo Conselho de Departamento; - verificar se a vaga está devidamente autorizada; - encaminhar a documentação ao dirigente da Unidade. 3.3. Por parte do Dirigente da Unidade - receber a documentação da área de pessoal; - encaminhar ao CTA para aprovação. 3.4. Por parte do CTA - receber a documentação; - deliberar sobre os termos do edital de abertura do processo seletivo contendo os itens do programa;
1
- encaminhar a documentação para a área responsável pela seleção (Seção de Apoio Acadêmico). 3.5. por parte da área responsável pela seleção (Seção de Apoio Acadêmico) - receber a documentação; - elaborar edital de abertura do processo seletivo para contratação de docente, seguindo orientações da CIRC/SG/CLR/54, de 27/06/2003 (anexo 1); - encaminhar o edital à Imprensa Oficial do Estado para publicação no DOE; - verificar o DOE para constatar se o edital de abertura de processo seletivo para contratação de docente foi publicado corretamente; - recortar e colar cópia do edital de abertura de processo seletivo docente; - anexar em pasta própria (processo USP); - providenciar, a divulgação externa (anúncios em jornais de grande circulação, Universidades Estaduais, Federais e internacionais etc.) e interna (circulação nas Unidades); - encaminhar a documentação ao CTA para