DECRETO Nº 11.853, DE 10 DE MAIO DE 2005
Publicado no Diário Oficial nº 6.483, de 11 de maio de 2005, páginas 5 e 6.
DECRETO Nº 11.853, DE 10 DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre o Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000 e nas disposições do
Decreto nº 11.291, de 4 de julho de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana de Mato Grosso do Sul - CEDHU/MS, criado pela Lei nº 702, de 12 de março de 1987, passa a ser regido pelo disposto neste Decreto.
Art. 2º O CEDHU/MS é órgão colegiado, deliberativo, fiscalizador e de caráter permanente, com composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária, ou outro órgão que vier a substituí-la, com a finalidade de orientar as políticas de atendimento, promoção e defesa dos direitos humanos.
Art. 3º
Compete ao CEDHU/MS:
I - acompanhar e avaliar as diretrizes orientadoras das políticas estaduais de atendimento, promoção, proteção e reparação dos direitos humanos, em consonância com a Constituição Federal, tratados e convenções internacionais e legislação a elas pertinentes;
II - acompanhar, avaliar e fiscalizar o cumprimento das políticas estadual e municipal, referente à promoção, à proteção e à reparação dos direitos humanos, mantendo, inclusive, permanente articulação nas diferentes esferas;
III - mobilizar e articular as entidades da sociedade civil e os órgãos do Poder Público, para dar cumprimento às diretrizes traçadas pelo conselho, bem como das políticas delas decorrentes;
IV - propor, se necessário, ao Poder Executivo, alterações que