MS CONTRA DETRAN COM PEDIDO LIMINAR LIBERA O DE DOCUMENTO
RONEY BEZERRA SOUSA, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado na Rua Joaquim Frota Aguiar, 1095, Bairro Rodoviária, CEP nº 64200-000, Parnaíba-PI, Carteira de Habilitação CNH registro nº 526469240, categoria A/B, inscrito no CPF sob nº 023.870.223-51 e RG. nº 2153818 SSPPI, por intermédio de seu advogado infra-assinado, instrumento de mandato anexo, com escritório situado na Rua Riachuelo, 778, Sala 02, Centro, Parnaíba-PI, onde recebe intimações, vem, com o devido acatamento, à presença de Vossa Excelência impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ – DETRAN/PI ou quem lhe faça as vezes no exercício da coação impugnada, com endereço nesta cidade na Rua Felipe Neves, 85, Bairro de Fátima e SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI, localizada na Avenida Pedro Freitas, S/N, Bloco C, Centro Administrativo, Bairro São Pedro, Teresina, Piauí, CEP nº 64.018-900, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS O requerente possui um FIAT/DOBLO ATTRACTIV 1.4, ano e modelo 2012, cor prata, placa PDU-3176. Em 2013 fez o pagamento de todas as taxas do DETRAN para receber o seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – anexo – e após apresentar todas as taxas pagas junto ao órgão competente, recebeu sem maiores problemas o documento do veículo. Em 2014 ao fazer o mesmo procedimento do na anterior, ou seja, pagou todas as taxas – anexo – dirigiu-se ao DETRAN Parnaíba para novamente pegar o documento de seu veículo onde foi surpreendido com a informação de que o documento não poderia ser emitido tendo em vista que havia débitos do exercício anterior a serem pagos – anexo. Ora Meritíssimo o calculo é logico se houvesse débitos do exercício anterior o Requerente não poderia ter recebido o documento do veículo, coisa que