direito
Bibliografia: Luciano Amaro
AULA 01/08/2012
- Procedimento de Exigência de Tributos (Lançamento Tributário)
3 procedimentos básicos de exigência de tributos: formas pelas quais os tributos são exigidos.
1º procedimento (LANÇAMENTO DE OFÍCIO): Cabe a Adm. Pública exigir o tributo de determinado contribuinte. Para fazer isso ela deve apurar/acertar o tributo. Quem toma a iniciativa é a Adm. Pública, que vai apurar o tributo e exigir do contribuinte. (notificar o contribuinte – lançamento de ofício, conforme dito no CTN). Quem faz a aplicação da norma geral e abstrata ao caso concreto é o FISCO (Adm. Pública/P. Executivo). A função do lançamento é apurar o tributo devido. O fisco aplica a lei ao caso concreto.
Exemplos: IPTU e IPVA. A Fazenda já possui todos os dados para efetuar o lançamento, não precisa de outra informação do contribuinte. São impostos cadastrais.
2º procedimento (LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO): O contribuinte ajuda, mas o fisco é que é responsável por exigir o tributo. SACHA CALMON diz que é a mesma coisa do lançamento de ofício, mas é precedido de auxílio do contribuinte. Exemplo: ITCD e ITBI. Quota de sociedade: Fisco não aceita pelo valor nominal, ele vai pelo patrimônio líquido. É importante o contribuinte oferecer uma declaração ao fisco, para que a fazenda possa apurar o tributo e exigir o que for devido.
3º procedimento (LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO): O contribuinte deve fazer tudo sozinho. Deve verificar a ocorrência do fato gerador do tributo, interpretar a lei tributária, pagar o tributo, etc. Se fizer algo errado, o contribuinte deverá recolher a diferença apurada pela Adm. Pública, com multa e juros. Há como fazer uma consulta fiscal, mas o fisco demora muito para responder. Se o contribuinte não fizer o seu dever, a Fazenda entra em cena. Antigamente a fazenda fazia tudo pelo 1º procedimento, através da figura dos coletores de impostos. Privatização da gestão tributária: o fisco atribui ao contribuinte algo