movimentação e transporte
DIREITO EMPRESARIAL
(OU DIREITO COMERCIAL)
“Os problemas do mundo não podem ser resolvidos por céticos ou cínicos, cujos horizontes se limitam às realidades evidentes. Temos necessidade de homens capazes de imaginar o que nunca existiu.”
Jonh Fitzgerald Kennedy - presidente dos EUA entre 1961 a 1963)
4.1 - INTRODUÇÃO:
As terminologias Direito Empresarial ou Direito Comercial, são sinônimos, mas por ser mais afeto aos nossos estudos, doravante empregaremos apenas o tema Direito Empresarial. Múltiplos são os conceitos de Direito Empresarial, dentre os quais escolhemos dois:
“O conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do comerciante e de qualquer pessoa, física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos”.
“O conjunto de normas que regulam a atividade comercial, incluindo assim, a atividade do comerciante e das sociedades comerciais”
Assim entendido, o Direito Empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos comerciantes, o regime dos nomes e sinais distintivos do comércio, as sociedades empresariais, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, dentre outras.
O Direito Empresarial brasileiro foi totalmente reformulado pela entrada em vigor do novo Código Civil no ano de 2002, especialmente, por causa do artigo 2.045, que revogou expressamente a primeira parte do Código Comercial Brasileiro, que é de 1850: lei 556 de 25.06.1850. O Código Civil, no seu “livro II”, artigos 157 e seguintes, trata do Direito de Empresa.
Com essa alteração convencionou-se entre os doutrinadores modernos, renomear o direito específico que regulamenta a atividade mercantil no Brasil, de Direito Comercial para Direito Empresarial.
Devemos, portanto, associar comercial com empresarial,