motivação
EMPRESA RURAL E O NOVO CÓDIGO CIVIL
O Código Civil atinge diretamente os empresários porque trata de temas relacionados às informações das empresas constituídas de forma simples (antes chamada de sociedade civil) ou de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social – CC, artigo 1.052). E essas empresas (sociedade por quotas de responsabilidade limitada) são em maior número dentre as companhias constituídas no Brasil, conforme Barbosa (2003). A Nova Norma também abordou a respeito do empresário rural, uma vez que o artigo 971 dispõe que o empresário rural poderá requerer sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e depois de inscrito ficará equiparado ao empresário sujeito a registro. A atividade empresarial se identifica por: exercício de atividade econômica, atividade organizada, exercício praticado de modo habitual e sistemático, assim, pode-se dizer que a atividade rural é empresária, mas o seu registro como empresa mercantil é, em princípio, facultativo. Frente a tantas modificações, será feito um estudo de como pessoa jurídica que explora a atividade rural está se adaptando às novas regras do Código Civil.
1 - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E A ATIVIDADE RURAL A legislação tributária considera como atividade rural, a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, a extração e a exploração vegetal e animal, a exploração da apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras de pequenos animais; a transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, realizada pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando-se exclusivamente matéria-prima