Psicologias
A doença mental no direito penal brasileiro: inimputabilidade, irresponsabilidade, periculosidade e medida de segurança
Maria Fernanda Tourinho Peres
Pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência, Universidade de São Paulo (USP)
Antônio Nery Filho
Professor do Departamento de Anatomia Patológica e Medicina Legal da Faculdade de Medicina da
Universidade Federal da Bahia (ufba)
A prática e o saber psiquiátricos constroem-se em estreita relação com o campo da justiça criminal, questionando os pressupostos da doutrina clássica do direito penal, tais como responsabilidade e livre-arbítrio. Pretendemos analisar os artigos que tratam da doença mental nos códigos penais brasileiros, desde o Código Criminal do Império do Brazil, datado de 1830. Nosso objetivo é descrever a constituição do estatuto jurídico penal dos doentes mentais no Brasil e do modelo de intervenção penal na vida daqueles indivíduos considerados "perigosos" e "irresponsáveis". Para isso analisamos não só os artigos específicos dos códigos penais, mas também textos de juristas comentadores. Aproveitamos ainda para discutir os conceitos que sustentam o doente mental criminoso em seu lugar de ambigüidade: inimputabilidade, irresponsabilidade, periculosidade e medida de segurança.
PALAVRAS-CHAVE: psiquiatria e direito penal, irresponsabilidade, inimputabilidade, periculosidade, medida de segurança.
Introdução
A relação estabelecida entre doença mental e violência ocupou um lugar estratégico na formação da medicina mental no século XIX, e deu margem a uma série de discussões entre alienistas e magistrados. A prática e o saber psiquiátricos constroem-se, dessa forma, em estreita relação com o campo da justiça criminal, questionando os pressupostos da doutrina clássica do direito penal tais como responsabilidade e livre-arbítrio (Castel, 1978; Harris,
1993; Foucault, 1991, 1990). Ao aderir às orientações teóricas da degenerescência formuladas por