Morosidade e Inefetividade da Justiça do Trabalho: Crise ou descompasso estatal?
MOROSIDADE E INEFETIVIDADE DA JUSTIÇA DO TRABALHO: CRISE
OU DESCOMPASSO ESTATAL?1
Claudia Regina Raboni2
RESUMO
O artigo tem por escopo apontar alguns fatores que envolvem a Justiça do Trabalho e que colaboram com a tardia entrega jurisdicional visto que é cada vez mais concreta à morosidade enfrentada pelos jurisdicionados em receber o bem da vida neste ramo do direito. O artigo principia com o tema da garantia constitucional do
Acesso à Justiça e a necessária celeridade processual frente a morosidade enfrentada pelos jurisdicionados em receber aquilo que está estampado na decisão judicial. Aborda o que pode ser compreendido como crise desembocando na silenciosa interferência do poder econômico no Poder Legislativo em seus diferentes graus de alcance ao que se inclui a função judicial e a formação jurídica no Brasil.
Por fim são pinçadas formas de como a legislação, direcionada pelos detentores do capital, influenciam fortemente o comportamento dos cidadãos Brasileiros.
Palavras chave: Acesso à Justiça; efetividade; celeridade; crise; poder econômico.
INTRODUÇÃO
A Emenda Constitucional n° 45 insere no Brasil no ano de 2004, um novo momento no âmbito Judicial acrescentando à Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB o Inciso LXXVIII ao art. 5º, que assegura “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade”. Guarneceu-se o Princípio
Constitucional do Devido Processo Legal com o Princípio da Celeridade Processual, pretendendo efetivar o direito de forma cada vez próxima do momento dos fatos.
Por certo, não basta apenas a garantia do Acesso à Justiça e do devido processo legal se não se obtiver o mais rápido possível, uma decisão próxima dos fatos. Neste sentido o grande jurista brasileiro Rui Barbosa já afirmava que a Justiça tardia não é Justiça: É Injustiça.
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Artigo recebido em 20 de outubro e aceito em 04 de dezembro de 2012.