morosidade processual
A morosidade da justiça não é um fato novo e inesperado.É produto de um judiciário que tem uma estrutura orgânica – administrativa desarmônica eregulamentada por procedimentos que não acompanharam as mudanças havidas na sociedade. É discutida com bastante frequência em reforma do Poder Judiciário, a fim de que a justiça seja realmente fornecida a toda sociedade, e que então, essa possa contar com uma prestação jurisdicional rápida condizente aos tempos atuais. Toda a problemática do Poder Judiciário aconteceu em razão de vários fatores ligados as grandes mudanças que atingiram o Brasil durante nos últimos tempos. Mudanças estas que não foram acompanhadas pelo Poder Judiciário e que, por isso, vem apresentando esse quadro de lentidão.
Os principais agentes motivadores dessa morosidade são; a grande demanda, a carência de recurso humano, falta de recursos matérias, ausência de qualidade na prática das funções jurisdicionais, legislações formalistas, excessos de recursos, prazos especiais para o poder público. O sistema judiciário já implantou diversos mecanismos materiais e formais para tentar amenizar essa morosidade e acelerar os processos, tais como; processos eletrônicos, aplicação do principio da instrumentalidade das formas, fenômeno da repercussão geral, semana de conciliações, juizados especiais,arbitragem, mediações, e muitas outras tentativas de soluções dos conflitos.
Uma prestação jurisdicional morosa é uma prestação ineficiente, e não se pode falar em acesso a justiça se essa vier a tardar. O direito ao acesso á justiça deve ser entendido como o maior e mais importante de todos os direitos, em razão de que dele depende a efetivação dos demais direitos previstos no nosso ordenamento jurídico. Logo, trata-se de um direito primordial e por sua vez essencial.
Acredita-se que com o trabalho executado paulatinamente, as dificuldades serão menores e num futuro não muito distante, far-se-ia uma consolidação das partes reformadas e