A MOROSIDADE DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PROCESSUAL E O ACESSO À JUSTIÇA
RESUMO
Como todos sabemos o acesso à justiça é um direito assegurado a todos os cidadãos brasileiros pela Constituição Federal de 1988, este direito foi estabelecido a fim de facilitar as relações jurídicas e reduzir a desigualdade, mas o que ocorreu foi o aumento das desigualdades no país.
O problema é que esse melhor acesso à justiça gerou o aumento do número de processos na Justiça do Brasil, a ineficiência e a burocracia agravaram ainda mais a situação. Este é o assunto do presente artigo.
Esse artigo tem por função relatar sobre a demora da resolução de processos na Justiça brasileira. Objetivo Geral é demonstrar o quanto essa morosidade processual prejudica o acesso à Justiça. Objetivos específicos de estudar as causas dessa demora processual, falar sobre um grande problema no sistema brasileiro que é a dificuldade de solucionar processos antigos empilhados e apresentar soluções para tal problema.
1 INTRODUÇÃO
Este artigo tem como base o princípio constitucional de duração razoável do processo e a Emenda Constitucional 45/2004 e traz como finalidade expor um grande problema do sistema processual brasileiro que é a morosidade de prestação jurisdicional decorrente de processos engavetados ou impossibilitados de andamento, crescimento na demanda, o dinheiro insuficiente, o número de juízes que é inferior ao necessário, o que consequentemente gera uma lentidão no trâmite dos processos.
No dia 15 de outubro de 2013 o Conselho Nacional da Justiça divulgou uma pesquisa referente a dados do ano de 2012, onde a cada cem processos apenas trinta foram resolvidos, e o maior motivo disso é a dificuldade de solucionar processos antigos.
A EC 45/2004 traz em seu texto no artigo 5º, inciso LXVIII que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, é o que não acontece na