Morosidade processual em face da alta demanda de recursos no ordenamento jurídico brasileiro
POR: ROBSON FAZOLIN
1. INTRODUÇÃO
A vagarosa prestação jurisdicional é um problema que vem causando cada vez mais preocupação entre os juristas, sejam eles doutrinadores, advogados, membros do Ministério Público, Magistrados ou demais integrantes do judiciário.
Basta observar o andamento dos processos, para constatar uma desrespeitosa demora de cumprimento da tutela jurisdicional que é um direito do cidadão e um dever do Estado.
Ocorre que a tardança em prestar socorro jurisdicional ao cidadão requisitante, se da por uma série de fatores que vão desde a falta de contingente de servidores públicos para atender o grande fluxo de processos, até o inadequado manuseio da justiça por parte de seus operadores.
É obrigação nossa, juristas que somos, garantir que o judiciário seja dotado de presteza, organicidade e, principalmente que este órgão tenha por objetivo maior a prevalência da justiça. Este é um compromisso de todos e não cabem somente aos valorosos servidores públicos constantes do judiciário, por que, tanto eles, quanto a integralidade da comunidade jurídica comungam de um objetivo uno, qual seja, atender o cidadão quando este se encontra em necessidade da prestação jurisdicional.
O primeiro passo a ser dado para garantirmos um novo fluxo da justiça é agirmos como uma corporação, pois quando a justiça falha, a população culpa toda a classe jurídica, sem qualquer distinção. O cidadão encontra-se descrente na justiça e a ele cabe razão, pois aqueles que recorrem ao judiciário, para que este resolva sua necessidade jurisdicional, é tratado com descaso e isso acaba degradando ainda mais a imagem da comunidade jurídica.
Nesse sentido, a solução a ser aplicada é simples, apesar de utópica. Se cada um dos operadores da justiça buscasse agir em conformidade com a Lei e colaborasse para promover soluções simples para os litígios das partes teríamos