Foro privilegiado
Trata-se a presente monografia, sobre a eficácia e por consequência a aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, da norma princípio da Celeridade Processual, inserida na Constituição Federal /88 pela Emenda Constitucional nº. 45 de 2004, e a Garantia do Foro por Prerrogativa de Função, disposto no citado diploma legal em seu art. 53.
O Foro por Prerrogativa de Função como sabemos é garantido a algumas autoridades brasileiras. É na atualidade, um tema no qual os estudiosos do Direito têm prestado importantes considerações, haja vista as divergências de entendimento e posicionamento entre os operadores de direito, pois é cada vez maior a sua utilização e aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. No mais, passaram a ser freqüentes os casos de autoridades políticas envolvidas em escândalos criminosos dos mais diversos. Paralelamente, tem-se observado uma atuação do Ministério Público crescente no que tange à fiscalização dos nossos agentes políticos.
Sabemos da dificuldade da condenação de pessoas influentes que ocupam cargos importantes no Brasil. Tal prerrogativa é vista por grande parte da população como mais um meio que culmina na impunidade. E o tempo de tramitação desses processos, será que é o mesmo das instâncias inferiores? Pois, investigar, processar, julgar e finalmente, condenar pessoas que ocupam cargos nas mais destacadas posições não são tarefas simples, e isso é visto e fica evidente quando analisamos o número de processos instaurados contra essas autoridades, e o número de condenações obtidas.
Outro Ponto que é amplamente discutido é se o instituto do Foro Por Prerrogativa de Função seria uma exceção ao Princípio da Igualdade, tido com alicerce do ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que o instituto em comento oferece tratamento diferenciado aos agentes políticos.
No tocante ao Princípio da Celeridade Processual, inserido na Constituição Federal pela Emenda