More e Maquiavel
O Renascimento surgiu para inovar a Europa em sua totalidade, nas artes, ciência, cultura, compreendendo assim o início da Idade Moderna e o fim da Idade Média onde a Igreja Católica detinha o poder, e os senhores feudais controlavam seus servos no setor econômico. Contrapondo o Teocentrismo, eis que nasce o Humanismo, na qual pertencem Thomas More e Nicolau Maquiavel, propondo o Homem como o centro dos estudos filosóficos com o argumento de que somente ele é capaz de deter conhecimento acerca das coisas e do mundo em que vive. Através das obras A Utopia e O Príncipe verifica-se as contribuições de More e Maquiavel para o Direito.
Palavras-Chave: Renascimento. Idade Moderna. Igreja. Feudalismo. Teocentrismo. Humanismo. Direito.
1 INTRODUÇÃO
Thomas More (ou Morus) e Maquiavel foram grandes pensadores e juristas da idade moderna. A contribuição que ambos tiveram no âmbito do Direito foi, de fato, significativo, ainda mais pelo contexto social em que estavam incluídos: uma Europa que passava por profundas mudanças sociais e econômicas. Por serem contemporâneos, More e Maquiavel apresentam algumas semelhanças e divergências de pensamentos, que também acabam por se refletir no Direito. Em relação às divergências, diz-se que Maquiavel faz uma separação entre direito e moral, enquanto que More traz contribuições ao Direito estreitamente ligadas a valores. Quanto às semelhanças, pode-se dizer que algumas relacionam-se ao Humanismo e, de semelhante modo, suas teorias também, principalmente quando se refere às suas principais obras, Utopia e O Príncipe, as quais explicitam um pouco do pensamento jurídico que esses pensadores tinham.
Levando-se em consideração que não é possível dissociar o Direito de seu contexto social e histórico, esclarecer a importância que o humanismo do período moderno, presente em de Thomas More e Maquiavel, associado ao contexto social em que viveram, influenciaram no pensamento do Direito naquele período, torna-se fundamental. Tais