montar empresa ficticia lavanderia
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
São Caetano do Sul
2014
INTRODUÇÃO
Muitos países herdaram da Revolução Francesa o ideal do constitucionalismo, regras jurídicas e políticas criadas e aceitas pela maioria dos cidadãos. No entanto, devemos ressaltar que foi os Estados Unidos o primeiro país a criar uma constituição. A Constituição é considerada lei fundamental de um País, composta por elementos organizados, envolvendo um sistema de normas jurídicas, escritas e costumeiras. Ao analisarmos no sentido sociológico as constituições são compostas de fatores reais de poder que regem uma determinada nação, em sentido político como uma decisão política para resguardar os direitos e deveres e manter a unidade de um povo, e no sentido jurídico como sendo a norma suprema. A Constituição brasileira foi inspirada na norte-americana, onde se optou pelo sistema presidencialista de governo, com a adoção de doutrina tripartidária, baseada na divisão dos poderes entre Executivo, Legislativo e Judiciário. O Brasil, ao longo de sua história, já teve sete constituições, sendo elas: a de 1824 Constituição do Império, 1891 Republica e Federalismo na Constituição, A Revolução de 30 e a nova Constituição1934, O Estado novo e a “Polaca”1937,Redemocratização 1946, O golpe militar e a Constituição de fachada 1967 e a atual a volta da democracia de 1988.
CONSTITUIÇÃO DE 1824
Sendo assim, a primeira constituição brasileira vem se estabelecer com a Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824, outorgada por D. Pedro I, quando cumpriu o prometido ao dissolver a Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, em 12 de novembro de 1823.
Ela vem com 179 artigos e com organização estrutural dos poderes imperiais, estabelecendo como forma de Estado um regime unitário que culminou com