Monografia Ultra Vires
Amanda Alves Moreira*1. INTRODUÇÃOAs sociedades comerciais, na situação de pessoas jurídicas que são, praticam seus atosatravés de representantes legais, seus diretores. Estes não contraem responsabilidade pessoal pelos atos praticados dentro da lei ou do estatuto, e não respondem pelocumprimento das obrigações contraídas no exercício desta função, posto que, não sãosuas, mas da sociedade. Seus atos estão vinculados ao objeto social, determinado noestatuto social, não podendo praticá-los fora da finalidade da empresa, sob pena deserem considerados atos ultra vires societatis.A teoria do ato ultra vires societatis ,ora estudada, é de origem anglo-saxônica, e deacordo com ela, a sociedade não responde pelos atos de seus representantes legais praticados com extravagância do objeto social. O ato ultra vires societatis é aquele praticado pelo gerente fora ou além dos limites postos pelo objeto social, figurando-seo abuso da razão social.Aplicando essa teoria em termos absolutos, a sociedade não se responsabiliza por taisatos, mesmo que eles trouxerem vantagens à empresa; os atos estranhos ao objetosocial são insanavelmente nulos, mesmo quando hajam sido deliberados por decisãounânime dos sócios. Qualquer negócio realizado pela companhia além de seus poderesé nulo e não pode ser ratificado de modo algum.Em termos relativos, a sociedade comercial só não se responsabiliza pelos atos praticados fora do objeto social dos quais não tenha obtido vantagem ou, no caso dasociedade anônima, não tenha sido ratificado pela assembléia geral.2. APLICAÇÃO DA TEORIAO objeto social limita a atividade do gerente, que não é responsável pelos atos normaisque pratica na gestão, à frente da empresa. O fim da sociedade é realizar o objetosocial, sendo de extrema importância a sua descrição precisa e completa, pois os atosque o violam podem ser perigosos para os acionistas e