Monografia Mariana
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURIDICAS
CURSO DE DIREITO
MARIANA SAHM TOSCANO
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA COMO MEIO DE PROVA
Araraquara
2015
Sumário
RESUMO
INTRODUÇÃO
PROVA:
CONCEITO
CONSIDERAÇÕES GERAIS
DAS PROVAS INADMISSIVEIS
AUTORIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO DE OFICIO
RESUMO
A presente monografia tem o objetivo de tratar da interceptação telefônica como meio de prova no processo penal, sendo esta uma medida cautelar preparatória e de extrema relevância, pois auxilia na investigação criminal, resultando na obtenção de provas e comprovação da infração penal. A legislação e a constituição determinam que a interceptação seja meio excepcional de prova e que tenha seus requisitos mínimos preenchidos, não desobedecendo aos limites impostos pela Lei 9.296/1996 prevista em seu artigo 5º, inciso XII, consequentemente assim terá seu deferimento em juízo e sendo este o competente para ação principal. Para a admissibilidade da interceptação é necessário que os indícios do crime possuam autoria e participação devidamente comprovadas, fins criminas, que o fato existente se enquadre em crimes punidos com reclusão e a indispensabilidade da interceptação demonstrada e comprovada pelo Ministério Publico ou Autoridade Policial, quando não há outro meio de se produzir provas.
Palavras-chave: Interceptação Telefônica. Decretação de Oficio. Meio de Prova.
INTRODUÇÃO
A interceptação telefônica é garantia constitucional prevista expressamente na Constituição Federal de 1988 e sua regulamentação pela Lei 9.296/1996. Em regra a interceptação é meio inviolável de acordo com a Constituição