Monografia aplicação de majoração penal em casos de reincidencia
O presente estudo apresentou uma abordagem geral sobre os aspectos relacionados à Lei de Execuções Penais, sob a égide do Direito Constitucional. Também visou entender, em um conceito global, o motivo pelo qual não se deve aplicar a majorante penal de reincidência, uma vez que o Estado é omisso no seu dever de ressocializar. O Estado, em sua Constituição Federal, defende um rol de direitos humanos, e o Código Penal, junto com a Lei de Execução Penal, regem como deve ser o tratamento do preso no presídio, entretanto, sendo estas condições precárias, não é possível a aplicabilidade do dito na carta magna, e nas leis específicas, uma vez que a culpa é do Estado, se o preso sair de seu cárcere pior do que entrou. A pena a ser aplicada deve ser justa e eficaz, possibilitando que o preso tenha condições de reincorporar-se na sociedade após o cumprimento da pena. Para que isso ocorra, o preso deverá ter seus direitos fundamentais assegurados dentro da Instituição Carcerária, em especial o direito da Dignidade da Pessoa Humana.
SUMÁRIO.
1. Introdução. 2. Desenvolvimento: 2.1. Abordagem Constitucional; 2.1.1. Princípio da Legalidade ou da Reserva Legal; 2.1.2. Princípio da Intervenção Mínima; 2.1.3. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana; 2.1.4. Princípio da Humanidade; 2.2. Os direitos dos presos normatizado no ordenamento jurídico; 2.3. A realidade dentro de uma Instituição Carcerária; 2.4. Processo de Ressocialização. 3. Considerações Finais. Referência.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho pretende mostrar a evolução da pena de prisão e a distorção do real escopo dessa reprimenda, ao tempo em que se oferece alternativa para diminuir a deficiência do Estado e, conseqüentemente, amenizar os desrespeitos aos direitos dos encarcerados, que são retirados do meio social no intuito de proteger a sociedade e preparar esses indivíduos para a sua reintegração social. O referido trabalho tem por base o estudo do artigo 1º da Lei 7.210 de 11 de Julho de