Monitória
THIAGO ADELMO CHIMATI PERUCHI, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 1274197-3 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 011.810.391-18, advogando em causa própria, com escritório profissional localizado na Rua Brasília, nº 209, Jardim Potiguar, Várzea Grande/MT, CEP: 78.110-768, onde deverá receber as intimações e publicações, vem à ilustre presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
Em face de JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº 6259545 SSP e do CPF nº 519.129.886-15, residente e domiciliado na ------------------------------------------------------------------------------------------------------------, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir articulados:
I - DOS FATOS
1- O Requerente é credor do Requerente na importância de R$ 1.475,00 (um mil quatrocentos e setenta e cinco reais), representado pelo cheque nº 900104, Agência nº 0125, Conta Corrente nº 1038702-7, Caixa Econômica Federal, emitido em 12/06/2009.
Ocorre, Excelência, que o referido cheque quando depositado junto ao banco sacado, foi devolvido sem a provisão de fundos, motivos 11 e 12.
2- O cheque não foi quitado até a presente data, estando o requerido inadimplente em sua totalidade.
3- Todas as medidas extrajudiciais já foram tomadas para o recebimento do CHEQUE, porém todas inexitosas.
4- Segue abaixo o débito discriminado e atualizado do Requerido:
Valor original do Cheque, vencido em 12/06/2009 R$ 1.475,00
Correção Monetária INPC R$ 157,32
Juros 1% ao mês R$ 375,43
TOTAL R$ 2.007,75
II - DO DIREITO
5- Apesar do cheque ter perdido a sua exeqüibilidade, com a instituição de ação monitória, há o permissivo legal para que o autor possa propor esta ação.
6- De acordo com o art. 1.102a do CPC