Monitoria
Para o ajuizamento de ação monitória, deve a inicial vir acompanhada de documento escrito apto a conferir verossimilhança quanto à existência do crédito, previamente dotado de exigibilidade e liquidez, configurando pressuposto objetivo intrínseco de validade do processo, específico deste procedimento. Presentes tais requisitos no caso concreto, uma vez que o autor apresenta duplicata, nota fiscal e comprovante de entrega das mercadorias. Impugnação à assinatura constante do comprovante sem subsistência e que beira à litigância de má-fé, considerando que o contexto fático-probatório demonstra que houve pagamento parcial da nota fiscal por parte da embargante, bem como os poderes da funcionária para o recebimento das mercadorias encomendadas, afora a confusão de aparência entre a microempresa ré/embargante e a empresa que, segundo alega a embargante, teria recebido as mercadorias. Ademais, vê-se a semelhança entre os nomes das referidas empresas, possuindo ambas o mesmo sobrenome, atuando no mesmo ramo, na mesma cidade e há prova acerca da concessão de amplos poderes para movimentações bancárias, de uma empresa a outra. Manutenção da sentença de procedência que constituiu os documentos apresentados em título executivo judicial.
RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.
Apelação Cível
Décima Sétima Câmara Cível
Nº 70047043914
Comarca de Flores da Cunha
REMI NIZZOLA ME
APELANTE
MOVELPAR INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Des.ª Elaine