Modulo III ECT Seminarios De Casa Relatorio 14
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO FISCAL
Questões
1. Relacionar o princípio do contraditório com o primado da busca da verdade no processo administrativo. Trata-se de verdade material ou formal? A verdade material pode prescindir de forma no direito? Como fica a questão da verdade material em face da imposição de prazos à apresentação de impugnação e recursos administrativos, bem como da proibição de emprego de provas obtidas ilicitamente?
O princípio do contraditório está intimamente ligado ao primado da busca da verdade no processo administrativo, uma vez que permite que as partes produzam argumentações, provas e contraprovas.
Parte dos grupos entendeu que se trata de uma verdade formal – enquanto não convertido em linguagem competente – tal prova não existirá no mundo do direito.
Para o direito, a verdade material só (poderá ser “provada”, no sentido de produzida) existirá? quando tiver forma prevista em lei, em face da segurança jurídica e do princípio da legalidade.
Entretanto, outros entenderam que a distinção entre material e formal é meramente dialética, (o que vc quer dizer com dialética neste caso? Acho que talvez não seja o termo mais apropriado!) pois, a verdade jurídica é sempre aquela pela qual se fala, buscando por meio de prova, demonstrar a veracidade da linguagem produzida.
Entenderam que a verdade material não pode prescindir de forma, haja vista, não haver forma sem conteúdo, ou conteúdo sem forma.
Por fim, todos entenderam que a busca pela verdade deverá ser apresentada na forma prevista em lei.
2. Os tribunais administrativos exercem “jurisdição”? Justifique sua resposta, definindo “jurisdição”. Podem, no ato de julgar, afastar a aplicação de lei sob a alegação de sua incompatibilidade com a Constituição? Pode a decisão administrativa inovar o feito, agravando o lançamento por ocasião do julgamento da defesa do contribuinte? E julgar de forma diversa matéria já apreciada pelo STF em controle difuso, com jurisprudência pacificada?