modernizaçao da gestao publica
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5.1 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO Governo, administração publica e gestão publica são termos que andam juntas e, muitas vezes, são confundidos, embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam. Governo é a direção suprema dos negócios públicos (Ferreira, 1999). O governo, em sentido institucional, é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais; em sentido funcional, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade, o governo ora se identifica com os poderes e órgãos supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originarias desses poderes e órgãos como manifestação da sabedoria. A constante do governo, porem, é a sua “expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente” (Meirelles, 1985). Administração pública, segundo Wilson (1887), é a execução minuciosa e sistemática do Direito Publico. Em sentido institucional, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do governo; em sentido funcional, é o conjuntos das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em sentido operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em beneficio da coletividade. Em uma visão global, para Gulick (1937), administração pública é a parte da ciência da Administração que se refere ao governo, e se ocupa, principalmente, do Poder Executivo, no qual se faz o trabalho do governo, embora haja problemas administrativos relacionados ao Poder Legislativo e Judiciário. Segundo Meirelles (1985) , em sentido lato, administrar é gerir interesses segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda e à conservação alheias. Se os bens e interesses geridos são individuais, realiza-se administração particular; se são coletivos, realiza-se administração publica. Outros conceitos