Processo de modernização da Gestão Pública no Brasil
Hoje, quando se fala em serviços públicos, remete-se a qualidade em que esses são oferecidos a população. A busca por um novo modelo de gestão é almejada constantemente pela Administração Pública, tendo resultados positivos e crescentes, porém, em outros casos as ações estão em inércia diante da necessidade de iniciativas para desburocratizá-las.
Com a globalização, as informações chegam cada vez mais rapidamente à sociedade, que por sua vez, cobra imediatamente uma resposta enérgica de seus governantes. A legislação tem papel fundamental ao assegurar os direitos legais determinados pela Constituição no que se refere aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência amparando democraticamente, com diversos mecanismos, a regulamentação da gestão pública que por sua vez deverão garanti-los amplamente aos cidadãos.
Todo esse controle se inicia com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, onde essa estatui normas de direito financeiro para a União, Estados e Municípios. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) não a substitui, mas vem para dar transparência e cobrar responsabilidade na gestão fiscal da administração assim como também assegurar garantias a essa entidade com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual que assim colaboram para o equilíbrio das suas contas.
No geral, as leis contribuem diretamente para o processo de modernização do Estado, já que com o aumento da demanda da sociedade por serviços públicos que atendam as suas necessidades, esta reivindica resultados. No ano de 1991 (IBGE, Censo 1991) a população brasileira era de aproximadamente 120.000.000 de habitantes e, já no ano de 2007 (IBGE, Censo 2007), essa população era de aproximadamente 184.000.000 de habitantes, aumento de mais de 53% na população o que deixa evidenciado a maior demanda por esses serviços.
Essas cobranças acabam por fazer com que o Estado passe a buscar ferramentas que fomentem e