Modelos Para Desclassifica O
O réu Alexandro de Lima Berto foi denunciado e está sendo processado como incurso nas penas do artigo 157, "caput", do Diploma Penal, porque no dia, local e horário narrados na denúncia, foi surpreendido por policiais militares que realizavam ronda naquela região, logo após subtrair, mediante grave ameaça, o relógio de pulso de Simone.
II-) Sem, contudo, durante a instrução criminal, fosse provada tal alegação, conforme adiante se verificará.
III-) Da Inexistência de Grave Ameaça ou de Violência Exercida Pelo Acusado Imprescindíveis Para a Realização do Tipo Penal Descrito na Denúncia
1) O delito imputado ao réu é de extrema gravidade, visto que, nada obstante diminuir o patrimônio da vítima, à luz das elementares indispensáveis do tipo, quais sejam, violência ou grave ameaça, ainda a leva a experimentar momentos de tensão e temor, às vezes, temer pela própria vida.
2) Razão pela qual, o legislador anotou, para os realizadores deste tipo penal, uma pena significativa, e em casos da mesma infração penal, porém, na sua forma circunstanciada, equipara-a a crime hediondo, com conseqüências seríssimas como é do conhecimento de V. Exa.
3) Cumpre realçar, ainda, que o legislador, implicitamente, quando discorreu acerca da pena, dedicou atenção ao bem jurídico tutelado(patrimônio), capaz de colocá-lo num patamar de maior preocupação que o bem vida, este tutelado pelo art. 121, e parágrafos, do CP.
4) Sobre essa parte, deve-se registrar que o autor de homicídio privilegiado(art. 121, § 1º, do Código Penal), em atenção a sua vida pregressa, e circunstâncias atenuantes, pode receber reprimenda de 04(quatro) anos, ou seja, a mesma pena que recebe quem viola o art. 157, "caput", do mesmo diploma.
5) De sorte que, desejou o legislador, atendendo aos apelos de seus representados, impor significativa punição aos autores do crime de roubo.
6) Registre-se, contudo, que não nos colocamos contrariamente a esta severa punição, uma