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Lei do Juizado Especial Criminal: aplicação dos institutos e procedimentos no âmbito da Justiça Eleitoral
Por: Guaraci Pinto Martins / Gilvan de Souza Lobato
1 Introdução
As divergências jurisprudenciais e doutrinárias quanto à aplicação dos procedimentos e institutos dos Juizados Especiais Criminais na seara da Justiça Eleitoral, em vista da especialidade de suas normas processuais-penais e do suposto cerceamento de defesa, motivaram a pesquisa e redação do presente artigo.
Para tanto, iniciar-se-á pelo estudo do molde legislativo que instituiu os Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099, de 26.9.1995), a aplicação dos seus institutos e procedimentos no juízo comum e na Justiça Federal e a possibilidade de aplicação no âmbito da Justiça Eleitoral.
Analisando a criação dos Juizados Especiais Criminais e as finalidades da Lei n. 9.099/1995, concomitantemente com os seus princípios norteadores, com base também nas Leis n. 10.259, de 12.9.2001, e n. 11.313, de 28.6.2006, buscar-se-ão os argumentos que justifiquem a aplicação do rito processual, visando à celeridade necessária nos julgamentos dos processos criminais eleitorais, sem prejuízo à ampla defesa e ao devido processo legal.
Pela especificidade do tema, há escassez de exame da matéria pela doutrina, realçando os autores apenas a aplicação dos institutos das referidas normas na seara eleitoral. Por outro lado, os recursos em processos-crime eleitorais já estão subindo aos Tribunais Eleitorais, exigindo o enfrentamento da questão pertinente à aplicação do rito processual da Lei n. 9.099/1995.
Assim, sem a pretensão de convencer os silentes, tampouco aqueles que já se