RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
JOSÉ DA SILVA curso de Direito da Universidade Estadual de Jaú.
Jaú
2012
INTRODUÇÃO
O meio ambiente – bem jurídico tutelado por toda e qualquer nação que se preze – tem merecido atenção dos poderes públicos e órgãos não-governamentais, cujo objetivo é garantir uma melhor qualidade de vida através de um ambiente ecologicamente equilibrado.
O processo de degradação e as constantes agressões ao meio ambiente, através de instalações de parques industriais, sem observância dos critérios e normas de preservação, bem como os desmatamentos, queimadas, caças predatórias dentre outras formas de dizimação, vêm causando prejuízos irreparáveis ao ambiente. O homem, surpreso com o impacto de que todos esses fenômenos interferem diretamente na sua qualidade de vida, vem se conscientizando da necessidade de assegurar a proteção ao meio ambiente e conseqüentemente garantir uma vida futura saudável e equilibrada. Daí, se justificar o fato de os sistemas jurídicos de diversos países introduzirem nos seus ordenamentos jurídicos, normas e preceitos destinados à proteção ambiental.
O Brasil, seguindo tendências modernas de direito comparado, muito avançou em relação ao meio ambiente. Hoje, apresenta uma vasta legislação de cunho ambiental, a exemplo das Leis nº 6.938/81(marco histórico) e 7.347, de 24. 07. 85, esta disciplinando a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, dentre outras atribuições. Ademais, inseriu, na Carta Magna de 1988, princípios inovadores em matéria ambiental, dessa forma, o país não trouxe só à baila a questão ambiental, como também traçou rumos para a implementação de uma política de proteção ao meio ambiente, com conseqüente responsabilidade aos agressores pelos danos causados por estes ao meio ambiente. Dentre as inovações