Modelo Rescisão Indireta
Processo nº
Autor e qualificação
RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
com base no artigo 483, alíneas “b”,”d” e “f” e seus §§ da CLT, em face das das empresas:
MOBITEL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 67.313.221/0001-90, com sede à Avenida Paulista, 407 e 423- Vila Mariana– São Paulo/SP - CEP: 01311-000;
TNL CONTAX S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Calçada das Margaridas, 191 . C.V. 522, Bairro Alphaville – Barueri/SP, CEP: 06453-038;
DOS FATOS
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante fora contratado aos préstimos da primeira reclamada em 15 de Outubro de 2009, como Rep. de Atendimento, sendo promovido após 06(seis) meses para o Cargo de Supervisor de Cobranças. já sobre a responsabilidade da segunda reclamada.
Acontece que em Maio de 2011, o reclamante fora aprovado no processo seletivo interno para o cargo de Supervisor de Processos, função a qual passou a desempenhar desde então.
Desde que fora aprovado no processo seletivo, o reclamante vêm exercendo a função de Supervisor de Processos, no entanto, vêm recebendo a remuneração de Supervisor de Cobrança.
O Supervisor de Cobrança percebe como remuneração o equivalente a R$ 1.450,11 (Hum mil quatrocentos e cinquenta reais) de remuneração fixa, mais R$ 505,00 ( Quinhentos e cinco reais de remuneração variável), o que gira em torno de R$ 1.955,11 (Hum mil novecentos e cinco reais), já o Supervisor de Processos, cargo que vêm sido exercido pelo reclamante desde Maio de 2011, percebe de remuneração o correspondente em média de R$ 1.803,36 de remuneração fixa, mais R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta reais), de remuneração variável, totalizando R$ 2.753,00 em média, ou seja, o reclamante recebe desde Maio de 2011, R$ 798,25 (Setecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos)