Modelo - Regimento
Das disposições preliminares
Capítulo I – Da caracterização
Art. 1º A escola é mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. A Escola Estadual ___________________________________ criada pelo (a) ______________, de ____/_____/_______, instalada pelo (a) _________________, situada à Rua (Av)____________________________________, nº ____________, área jurisdicionada à Diretoria de Ensino __________.
Art. 2º O regimento escolar da unidade escolar foi submetido à apreciação do Conselho de Escola e aprovação da Diretoria de Ensino Região DE Santo André.
Parágrafo único. Neste regimento, a unidade escolar dará tratamento diferenciado a aspectos administrativos e didáticos que assegurem e preservem o atendimento às suas características e especificidades.
Capítulo II – Dos objetivos da Educação Escolar
Art. 3º A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 4º Os objetivos do ensino devem convergir para os fins mais amplos da educação nacional, expressos na Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. São objetivos da educação básica, desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum, indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
I - O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
a. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
b. a