Modelo Regimento
1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARRIBA
Art. 1º - Este regimento interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde de Arriba – CMS, tem como finalidade definir a organização dos trabalhos, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde de Arriba homologadas pela Resolução nº 01/2015 e publicadas no Diário Oficial do Município nº01 de 2015.
Capítulo I
DOS OBJETIVOS DA 1ª CMS
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde de Arriba convocada pelo Decreto Municipal nº 01, presidida pelo Secretário de Saúde e coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde, têm como objetivos:
I. Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) garantidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde, na perspectiva do fortalecimento do SUS;
II. Avaliar o SUS e propor condições de acesso à saúde, ao acolhimento e à qualidade da atenção integral;
III. Definir diretrizes e prioridades para as políticas de saúde locais, com base nas garantias constitucionais da Seguridade Social, no marco do conceito ampliado e associado aos Direitos Humanos;
IV. Fortalecer o Controle Social no SUS e garantir formas de participação dos diversos setores da sociedade em todas as etapas da 1ª Conferência Municipal de Saúde.
Capítulo II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde de Arriba será realizada no período de 25 de Maio a 08 de Junho de 2015 na Rua Carolina Fonseca, nº 584, Itaquera no prédio 2 da Universidade Camilo Castelo Branco (UNICASTELO), segundo andar, sala 105.
§ 1º Será assegurada a paridade dos Delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos Delegados dos demais segmentos – trabalhadores, gestores e prestadores de serviço, conforme a Lei nº. 8.142/90 e a Resolução CNS nº. 333/2003.
§ 2º Como resultado da 1ª Conferência Municipal de Saúde, será elaborado Relatório destacando-se, entre as diretrizes aprovadas, as que subsidiarão a política municipal