Modelo Recurso Innominado
PROCESSO N° 2008.002.027287-4
CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA S/A, nos autos da Ação de Indenização que lhe move e a outro GLÓRIA DE TOLEDO IUNES E OUTRA, vem, por seu procurador abaixo-assinado, em atenção ao r. despacho de fls., apresentar suas
CONTRA-RAZÕES
ao Recurso Inominado de fls. 167/170, mediante as razões de fato e de direito a seguir alinhadas que, espera-se, serão acolhidas e determinarão o desprovimento do Recurso Inominado em apreço, pela egrégia Turma Recursal.
Espera deferimento.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2009.
carlos eduardo cunha bandeira de mello jóia oab/rj 134.735
CONTRA-RAZÕES DE RECORRIDA
RECORRENTES: GLÓRIA DE TOLEDO NUNES e OUTRA
RECORRIDA: CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA
Egrégia Turma Recursal,
O Recurso Inominado de fls. 167/170 não merece provimento, posto que a r. sentença de fls. 161/163 soube dar perfeita solução à controvérsia posta nos autos. É o que se verá a seguir.
I.
O ACERTO DO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA PRIMEIRA AUTORA GLÓRIA DE TOLEDO IUNES
Procedeu com acerto a r. sentença apelada, ao acolher a preliminar de ilegitimidade ativa da 1ª Autora, Sra. Glória de Toledo Iunes. Isto porque, embora seja a titular do plano de saúde, da narrativa dos fatos aposta na petição inicial, não se observa minimamente tenha ela vivenciado o evento danoso.
Não foi comprovado no curso da instrução probatória da demanda, por quaisquer provas documentais ou orais, que a 1ª Autora tivesse experimentado os transtornos narrados na peça vestibular, relacionados à colocação na enfermaria, ao invés de um quarto particular. Não tem como prosperar o argumento aposto na peça recursal de fls. 167/170 de que “não há como separá-las” as Recorrentes, uma vez que “juridicamente tem de caminharem juntas, portanto, há de se manter a legitimidade ativa