modelo peça npj cível
Principio da patrimonialidade 391 CC. A responsabilidade patrimonial primária é do próprio devedor. A responsabilidade secundária tem como exemplo mais clássico o fiador, que tem uma responsabilidade sem dívida, assim como o sócio, que responde pela obrigação contraída pela sociedade, e também o cônjuge.
A responsabilidade secundária não é aleatória, devendo estar prevista em lei
A penhora ocorre para uma futura expropriação.
Se um contrato de compromisso de compra e venda for levado a registro, gerar-se-á direito real de aquisição, que tem eficácia erga omnes, e é oponível contra todos, inclusive contra uma penhora, justamente por haver alguém com direito de preferência sobre o imóvel, a partir do registro.
Se não for registrado, o compromisso vale apenas entre as partes. Pelo principio da boa fé objetiva (3 funções da boa fé objetiva: função hermenêutica ou função interpretativa - art 113; função limitadora - art 187; função integradora - art 422) este caso será solucionado.
A relações obrigacionais são estudadas de um ponto de vista dinâmico, e em razão disso, passa-se a reconhecer, além dos deverdes principais (de pagar), existem os deveres acessórios. A boa fé objetiva faz com que o contrato gere efeito entre as parte, mas o contrato é oponível contra terceiros, não podendo, por isso, aparecer alguém que venha a contribuir para que a relação obrigacional seja descumprida.
Tutela externa de crédito.
Peça:
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Itaperuna no Estado do Rio de Janeiro
GRERJ n __________________
Por dependência ao processo n ________________
José Afonso, (nacionalidade), solteiro, engenheiro, portador de cédula de identidade n xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua Central, n 123, bairro Funcionarios, Curici, Espírito Santo, representado por seu advogado, inscrito na OAB/RJ sob o número xxx, vem propor a presente ação
EMBARGOS DE