Modelo Juizado Cheque Extraviado
MM. Juiz,
FULANO DE TAL DOS ANZOIS, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do RG: XXXXXXXXX SSP/MA, CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua Cel. Carneiro de Freitas, S/N, Centro, São Bento/MA, vem mui respeitosamente à presença de V. Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C LIMINAR
Em face de BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF: 00.000.000/0001-91, com sede à Av. Getulio Vargas, 790, Centro, Pinheiro/MA, CEP: 65.200-000, pelos motivos e razões abaixo elencados para ao final requerer.
DOS FATOS
O requerente é correntista da instituição financeira ora requerida (Ag. XXXX-X, C/C XXXX-X), e no dia 30/12/2014 recebeu em sua conta corrente o deposito de um cheque no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) efetuado por terceiros na Agência 0566 do Banco do Brasil da cidade de Pinheiro/MA.
Conforme se depreende do extrato apresentado (Doc. 01), o depósito foi recepcionado pela agência e o valor do cheque foi bloqueado, obedecendo à legislação própria da compensação bancária, pois o cheque fora emitido por agência de praça distinta da de depósito.
Após o prazo de compensação, em 05/01/2015, o valor foi estornado de sua conta, vez que o cheque fora devolvido por motivo não confirmado pelo requerente.
Entretanto, ao tentar reaver o documento para reapresentação ou negociação com o emitente, o requerente foi surpreendido pelo não encaminhamento do mesmo à sua agência de relacionamento em São Bento/MA, contrariando o disposto no Art. 42 da Circular 3532/2011 do BACEN, com a redação da Circular 3535/2011, que estabelece o prazo de sete dias uteis para que o cheque esteja à disposição do depositante em sua agência, contados após o prazo de bloqueio.
Tal fato trouxe constrangimento ao requerente, em razão de ter adiantado o valor do cheque à uma amiga de sua esposa