Modelo Defesa IJ Trafico
JUDICIAL E ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE
__________, ESTADO DE ______.
Processo n.º: XXXX IJ
XXXXXXXX, já qualificado nos autos do feito em epígrafe, vem ante Vossa Excelência, por meio de seu procurador e advogado que a esta subscreve, apresentar DEFESA PRÉVIA, pelo que passa a expor e ao final requerer:
O acusado foi preso em flagrante delito em 04/06/2007 por trazerem, o primeiro, cerca de 350 gramas de haxixe, que se encontrava embaixo de sua poltrona e o segundo, cerca de 330 gramas da mesma substancia, escondido em sua cueca, sendo referidas substancias supostamente destinado ao consumo de terceiros.
Ocorre, que os fatos narrados na denuncia, não condizem com a realidade, vez que o acusado é usuário de substancia entorpecente e que a mesma destinava-se para seu consumo. Do auto de prisão em flagrante não se conclui e nada indica que seria o acusado traficante de drogas, pois, categoricamente, não houve, em tempo algum, a venda da substância entorpecente para quem quer que seja.
Nada leva a crer que o acusado seja comerciante de drogas ilícitas.
O festejado Jurista Celso Delmanto ensina-nos com efeito e sábia observação que : "um dos maiores defeitos deste art. 12 é estabelecer a punição de condutas que podem ser praticadas por outras pessoas que não os verdadeiros traficantes de drogas. A não-exigência do propósito de comércio ou fim de lucro (art.12 une o fornecimento ainda que gratuito) dá margem a punições que serão injustas, se a lei não for aplicada com prudência, nesse particular. Punir-se com as mesmas graves penas tanto o traficante, que ganha a vida às custas daquele comércio, como usuário que cede ou passa a outro, ocasionalmente, parte do tóxico que adquiriu não seria justo. Observa-se que faltou, no elenco de punições da lei de Tóxicos, uma capitulação intermediária entre o tráfico do art. 12 e o porte por uso do art. 16. Como é natural, a