Direito
Conceito de Criminologia
A palavra Criminologia foi empregada pela primeira vez em 1883, por Topinard, e aplicada deforma universal por Rafael Garofalo, em sua obra "Criminologia".
Para denominar essa matéria que é a "ciência do delito como conduta", a história aplicou vários vocábulos, como "antropologia criminal", "biologia criminal", "endocrinologia criminal", "reflexologia criminal".
Foi Lombroso quem deu início sistemático a antropologia criminal, precedido anteriormente por João Batista Della Porta (1540/1615) Kaspar Lavater (1741/1801) e Francisco Gall (1758/1828).
Tendo em vista a aproximação de várias classes do conhecimento, englobando o saber criminológico e os diferentes âmbitos da realidade que devem ser analisados para compreender o fenômeno da delinqüência, define-se Criminologia como "ciência empírica e interdisciplinar", que se ocupa da circunstância da esfera humana e social, relacionadas com o surgimento, a comissão ou omissão do crime, assim como o tratamento dos violadores da lei.
Jiménez de Asúa:
"A criminologia é a ciência causal-explicativa composta de quatro ramos (antropologia criminal, psicologia criminal, sociologia criminal e penologia) e distinta das ciências jurídico-repressivas (direito penal, direito processual penal e política criminal), da ciência da investigação criminal (compreendendo política criminal, medicina legal, penologia, psiquiatria forense, polícia judiciária científica, criminalística, psicologia judiciária e estatística criminal)". 1
É lícito afirmar que, como ciência unitária e interdisciplinar que é, a Criminologia se interliga às ciências humanas. De fato, a Biologia, a Psicologia e a Psicanálise são instrumentos essenciais à Criminologia Clínica,
Por outro lado e como já foi explanado, a Criminologia igualmente se relaciona com as ciências criminais: o Direito Penal lhe delimita o objeto; o Direito Processual Penal inquire a ocorrência do ato criminal e se