Modelo Defesa Administrativa INSS
COPIA (PROTOCOLO)
A/C: Gerência Executiva Recife. (Monitoramento Operacional de Benefícios)
Ofício: 336/2010
BENEFÍCIO Nº 88/1412639716.
ADEMIR BRANDÃO MANGUEIRA, nascida 26/01/1927, portadora do RG nº 3.602.396 SSP—PE, inscrita no CPF sob o nº 651.320.684-87 residente e domiciliada em Jaboatão dos Guararapes-PE, na Praça Diniz Passos, 121 - Jardim Jordão, CEP: 54100-271, vem, com o devido respeito à presença de Ilmo. Gerente, referente ao Benefício LOAS com o número supracitado, ao qual faz jus, em virtude do comunicado lastreados nos artigos 203 inciso V 1 da Constituição da República e artigo 20 da Lei nº 8.742/932, e demais disposições apontadas apresentar, no prazo legal, defesa e produção de provas para manter o referido beneficio,
ESCLARECIMENTOS FATÍCOS.
1 — A Beneficiaria atualmente possui 83 anos de Idade, é pessoa idosa nos termos do artigo 1º 3da lei 10.741/2003. No caso em tela a idade avançada não deve ser interpretada de forma estanque, mas sim conjuntamente com sua fragilidade física que compromete deforma múltipla sua saúde, o que lhe obriga a desprender bem mais do seu benefício com medicamentos e alimentação diferenciada.
Respeitando logicamente o previsão legal com relação a idade para benefício do LOAS, ponderamos o fator idade e a limitação ocasionada pelas doenças que acometem pessoas idosas, exigem gastos com medicamentos, aumentando de forma geométrica a manutenção pessoal, comprometendo completamente a renda familiar. Com efeito, a beneficiária, apresenta patologias que incapacitam para a vida independente (O que se diz aqui e confirmado pelas receitas médicas acostadas a esta defesa). Por outro norte, a Requerente apesar de seu esposo possuir renda, deve-se ser levando em consideração que o mesmo também possui limitações de saúde e não contribui com o sustento da Requerente em nada, possuindo vida independente dela, sendo também objeto de cuidados pelos netos.