modelo de SPE
ARTE CONSTRUÇÕES LTDA, sociedade empresária de direito privado, com CNPJ: , com sede e domicílio na Praça Marechal Floriano Peixoto, 2240 – Sala 500, Bairro Centro, em Teresina (PI), CEP: 64.000.410, neste ato representada pelo Sr., brasileiro, natural de Teresina (PI), arquiteto, divorciado, nascido em 01 de outubro de 1959, RG no. CAU-PI, CPF: , residente e domiciliado na Praça Floriano Peixoto, 2240, sala 500, em Teresina (PI), CEP: 64000-410 e , brasileiro, natural de Teresina (PI), arquiteto, divorciado, nascido em 01 de outubro de 1959, RG no. 24.793-6 CAU-PI, CPF: 145.478.993-04, residente e domiciliado na CEP:, resolvem constituir a presente SOCIEDADE LIMITADA DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, conforme a regência dos art. 1.052 a 1.087 do Código Civil, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CONSTITUIÇÃO DA SPE
Os sócios em comum acordo resolvem constituir uma SPE – Sociedade de Propósito Específico conforme artigo 981 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO SOCIAL
O objeto social da empresa é a Incorporação e a construção do empreendimento residencial denominado: SPE CONDOMÍNIO RIVIERA RESIDENCE LTDA, situado à Quadra 06 Rua Nordeste, lotes 01 a 09 e 14 a 23, Bairro Parque Aliança em Timon (MA), CEP: 65634-237, imóvel este que será destinado a comercialização a terceiros.
Parágrafo Único – A sociedade de propósito específico poderá exercer atividades específicas e exclusivas de incorporação, construção, venda e recebimento das parcelas provenientes da venda das unidades imobiliárias do empreendimento CONDOMÍNIO RIVIERA RESIDENCE, situado na Quadra 06 Rua Nordeste, lotes 01 a 09 e 14 a 23, Bairro Parque Aliança em Timon (MA), CEP: 65634-237.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
A sociedade iniciará as suas atividades na data de registro do presente contrato e encerrará suas