modelo de recurso extraordinário
SENHOR
DESEMBARGADOR
3º
VICE
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO.
FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos da ação penal movida em seu desfavor pela Justiça Pública, vem, por seu advogado in fine assinado, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio
Tribunal, com fundamento no artigo 102, III, “a” da CRFB, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o Excelso Supremo Tribunal Federal, esperando seja o mesmo recebido, processado e submetido àquele Excelso Pretório, com as inclusas razões, após cumpridas as formalidades de estilo.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2011.
Carlos Eduardo Oliveira Conti
OAB/ RJ 67.447
Rua Benjamin Constant, 213 – Centro – CEP: 25610-130 – Petrópolis – RJ – Tel.: (24) 2244-4049
RECURSO EXTRAORDINARIO
RECORRENTE: FULANO DE TAL
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
RAZÕES DO RECORRENTE
Excelso Pretório
PRELIMINAR
DA RELEVÂNCIA DA MATÉRIA TRATADA
REPERCUSSÃO GERAL
Insta salientar ainda que a matéria ora tratada não está cingida tão somente à esfera das partes, sendo clara a repercussão geral do tema, notadamente tendo em vista que a necessidade de análise deste Excelso
Pretório acerca da violação aos art. 5º, inciso LXXIV e art. 134, ambos da
CRFB, apresenta-se como essencial à própria manutenção da ordem jurídicoconstitucional.
Além disso, o acórdão recorrido ao rejeitar a preliminar argüida no Recurso Ordinário (Ilegitimidade do Ministério Público de propor ação penal nos crimes contra os costumes quando a vítima for considerada pobre) acabou por contrariar frontalmente a jurisprudência dominante deste STF uma vez que restou consolidado que legitimidade para o MP propor a ação civil para reparação do delito e, da mesma forma, deve ser estendido este entendimento à ação penal privada, privando-se o
Ministério Público do jus persequendi quando é possível o patrocínio dos interesses da vítima por Defensor Público, tendo como consectário