modelo de recurso de multa
A.I.T. nº xxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG n.xxxxxxxxxx e do CPF n.º xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua (preenche aqui, amor!) n.xxxxxxxxxxxxxxxxx, bairro, São Paulo/SP, CEP: xxxxxxxxxxx, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria apresentar sua
DEFESA PRÉVIA aos termos do Auto de Infração em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I. DOS FATOS
O ora Autuado é proprietário do veículo marca xxxxxxxxxx, modelo xxxxxxxxxxx placa xxxxxxxxx, e, conforme acima exposto, recebeu pelo correio auto de infração de trânsito nº xxxxxxxxxxxxx (cópia anexa), no qual constava que teria o mesmo conduzido seu veículo utilizando-se de telefone celular, nas proximidades do Largo xxxxxxxxxxxxxxx, às xxxxxxxxxx horas do dia xxxxxxxxxx, sendo enquadrado no artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
Igualmente, resta claro que o aludido auto de infração é insubsistente, devendo ser julgado inconsistente e irregular, tendo em vista que, segundo o parecer do Denatran, há a necessidade da abordagem do condutor para lavratura de auto de infração – visando a comprovação dos fatos alegados, os quais ensejariam aplicação de sanção.
Ora, o simples fato de se pegar o telefone celular não configura a infração tipificada pelo art. 252, VI. Neste sentido, ainda, se não há abordagem do infrator pela autoridade competente, não há como se ter a real verificação de infração alegada.
Frise-se que para que houvesse validade, o auto de infração deveria ter sido autuado em flagrante, sob pena de ofensa aos Princípios do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa.
Destaque para a imprescindibilidade da autuação em flagrante, haja vista que a infração atacada é de difícil constatação, cuja verificação à desistência pela autoridade de trânsito claramente poderá dar margem a inúmeros equívocos e injustiças.
É cediço que, para infrações