Modelo de ppra do programa saude da familia
A exumação e o translado de restos mortais são serviços funerários muito requeridos nos cemitérios, públicos e particulares, da cidade do Rio de Janeiro.
Ambos os serviços são regulados pelo Decreto "E" 3.707/1970 e tem suas tarifas descritas na Tabela da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro.
2. Conceito de exumação
A exumação consiste em condicionar os restos mortais, após a decomposição natural dos tecidos, em uma caixa, geralmente de fibra.
As exumações podem ser requeridas administrativamente ou judicialmente, pelos herdeiros ou pelas autoridades.
Os corpos sepultados em sepulturas temporárias (catacumbas ou covas rasas), que têm o prazo de arrendamento de três anos, são exumados após o término do mesmo, sendo condicionados em caixas, cabendo aos herdeiros escolherem seu destino (por meio da transladação), que é a cremação ou o sepultamento em uma sepultura perpétua.
Deve-se lembrar que, se a família não se manifestar após o final do prazo de arrendamento, o Decreto E 3.707/1970 em seu artigo 125 diz que a administração do cemitério pode incinerá-los ou até mesmo doá-los para instituições e estabelecimentos científicos de ensino ou pesquisa, mediante convênios previamente aprovados pela Diretoria de Controle Funerário da Prefeitura (art. 125, parágrafo 2º).
Apesar do descrito em lei, não fica especificado no decreto se a administração do cemitério pode ou não efetuar tal incineração sem avisar a família ou o pagante do funeral, o que gera diversas ações judiciais em face dos cemitérios que efetuam tal exumação sem o dito aviso.
Entendo que analisando em conjunto os artigos 113, inciso II, alínea b, art. 115 e o artigo 123, artigo 125 do Decreto "E" 3.707/70, a concessionária dos cemitérios públicos pode e deve exumar e transladar os restos mortais inumados em sepulturas temporárias na qual os interessados não se manifestaram. Até porque os cemitérios públicos têm sua função social de sepultamentos