Modelo de Petição Inicial
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
-endereçamento - competência
-Como se vê, na Justiça Federal a nomenclatura correta é juiz federal, e o termo juiz de direito somente é utilizado na Justiça Estadual. Por sua vez, comarca é um termo típico da Justiça Estadual, ao passo que em relação à Justiça Federal é empregado o designativo subseção judiciária.
-endereçamento ao foro: A primeira regra geral determina que, nas ações fundadas em direito pessoal (obrigacional), competente é o foro do domicílio do réu (CPC, art. 94).
A segunda regra geral dispõe que nas ações fundadas em direito real sobre bem imóvel (ou seja, nas ações em que se discute o próprio bem imóvel), competente é o foro do local da coisa (CPC, art. 95).
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
-qualificação das partes
-Para a situação em que não se sabe parte das qualificações do réu (se é casado, ou qual sua profissão), a forma de qualificação pode ser a seguinte: Julius Frank, qualificação desconhecida, com endereço no Largo São Francisco, n. 10.
Já para o caso em que não se sabe o nome da parte, o termo costumeiramente utilizado é fulano de tal:
Fulano de tal, qualificações desconhecidas, com endereço residencial desconhecido, mas que pode ser encontrado na Rua São Bento, n. 90, no estabelecimento comercial denominado “Bar da esquina”.
-Por fim, em Exame de Ordem ou concurso público, quando não se souber alguma das qualificações, não é recomendável criar elementos para evitar a identificação do candidato. Assim, ante a ausência de algum dado, deve-se colocar a referência genérica a ele entre parênteses, sem inovar.
Como exemplo, imaginemos que o problema traz uma autora de nome Maria Helena, em que somente se sabe que sua profissão é secretária e que reside em Campinas. A qualificação poderia ser assim formulada:
Maria Helena (sobrenome),