Modelo De Parecer
Senhor Subsecretário para Assuntos Administrativos,
Ementa: Refeição, penalidade, multa, advertência.
Versa o presente expediente sobre irregularidades cometidas pela empresa REFEIÇÕES LTDA referente ao descumprimento de cláusulas contratuais dispostas no Contrato nº 00/00, no que diz respeito à prestação de serviço de nutrição e alimentação para a população carcerária da Penitenciária Regional.
Fora expedida CI/SEJUS/GSSP/Nº00/00 que trouxe à baila relatório de nutrição às fls. 02/05, cujo assunto engloba as inúmeras irregularidades ocasionadas em virtude do descumprimento das cláusulas constantes no contrato 00/00.
Em suma, as irregularidades trazidas à tona ocorreram no mês de outubro e especificamente se deu em virtude de gramagem, quantitativo inferior e alteração de cardápio.
Este é o relatório, passamos então a opinar.
1. Da inadequação da prestação do serviço de alimentação
Quanto a gramagem inferior ao estabelecido em contrato.
O contrato em tela estabelece no Anexo I-B, nos quadros 05, 06, 07 e 08 (fl. 47/50), a gramagem dos itens que deverão conter nas marmitas que somados importam em 700g (setecentos gramas) e que será aceita a variação de 5% (cinco por cento) no peso do almoço ou no peso do jantar ou de algum de seus componentes individualmente.
Insta salientar que o prato proteico deverá conter no mínimo 120g (cento e vinte gramas); a guarnição 100g (cem gramas); a salada por refeição 80g (oitenta gramas); o arroz tem deverá ter 250g (duzentos e cinquenta gramas) e o feijão 150g (cento cinquenta gramas).
Ocorre que, como foi descrito no Relatório de Nutrição, a Empresa entregou o jantar do dia 0/0/0000 com a gramagem da salada inferior a estipulada em contrato, comprovado por registros fotográficos.
Regularmente notificada para apresentar defesa prévia, a contratada alegou que a notificação não foi encaminhada junto com documentos que demonstram que a balança utilizada foi aferida pelo INMETRO.
Desta feita