modelo de liminar indeferida
Desconsideração da Personalidade Jurídica e extensão dos efeitos da falência no processo falimentar.
Autora: Maria Tereza Vasconcelos Campos.
O texto aborda de forma clara e suscita, sobre a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e extensão dos efeitos da falência, bem como e sobre os seus aspectos processuais e o seu modo de aplicação.
Segundo Maria Tereza Vasconcelos campos, este método tem sido utilizado como uma forma a utilização da autonomia patrimonial decorrente da personificação, mormente, a formalidade presta-se a desvirtuar os fins inerentes á sociedade empresaria.
Tendo como objetivo principal, esta teoria de reforçar, o princípio da autonomia da separação patrimonial da pessoa jurídica e a restringir fraude à terceiro de boa-fé. Onde o principal requisito para a desconsideração da personalidade jurídica é a confusão patrimonial entre o controlador e a sociedade controlada.
Conforme a autora, pela desconsideração, os sócio e/ou os administradores passam a responder conjuntamente com a sociedade empresária.
Entendendo a autora que é possível a aplicabilidade do art.50 do CC para que a decisão judicial estabeleça a responsabilidade de outras sociedades empresarias pelas obrigações assumidas por uma.
Ou seja, a extensão dos efeitos da falência pode-se se entende ás demais sociedades empresariais, em processo falimentar, caso verificada a existência dos pressupostos do art. 50 do CC, que seria o desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre as sociedades empresarias, durante o processo falimentar.
Desta forma, entende a autora que, ainda que ausente o controle e confusão patrimonial, necessária para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica/extensão dos efeitos da falência que haja a caracterização da utilização do grupo para fins não acobertados pela finalidade lítica da autonomia patrimonial decorrente da personalidade jurídica.
Disto do exposto, conclui-se que, os efeitos da decretação