Modelo de Impugnação Pessoa Física
Um cidadão residente as margens do igarapé do Tucunduba recebeu notificação de lançamento de IPTU incidente sobre o mesmo imóvel. Inconformado resolveu contratar um advogado para impugnar o lançamento.
Ilustríssimo Delegado de Julgamento da Fazenda Nacional em Belém do Pará.
João Paulo da Silva, professor, solteiro, inscrito sob o nº 4471625, domicílio fiscal em Belém na Passagem Matilde, casa nº 27, CEP: 66457-280, vem através de seu advogado ao fim assinado com suporte no art. 16 do decreto 70235/72 apresentar impugnação ao lançamento de IPTU, objeto da notificação nº 32565283-821 conforme fundamentos expostos a seguir
DOS FATOS
O impugnante reside a mais de 10 anos no imóvel indicado na qualificação sem qualquer oposição e também sem haver recebido nesse período qualquer cobrança de tributo incidente sobre o mesmo.
A paz do impugnante foi quebrada com o recebimento da mencionada notificação e lançamento da qual discorda pelas seguintes razões.
Dos Direitos
O imóvel em discussão está situado às margens do Igarapé do Tucunduba, enquadrando-se, portanto, na situação jurídica conhecida pela denominação de terreno de marinha e de seus acrescidos os quais pertencem a União Federal conforme estabelecido pelo art. 20, VII da Constituição Federal:
Em razão de pertencer o referido imóvel ao patrimônio da União deve o mesmo usufruir dos benefícios previstos pelo art. 150, VI, c, da Constituição Federal:
A doutrina é unânime em afirmar que as regras de imunidade se sobrepõem aos mandamentos genéricos que concretizam a chamada exação tributária conforme exemplifica Lauro Barroso.
O conselho administrativo de recursos fiscais tem anulado aqueles lançamentos que desrespeitam as regras tributárias conforme demonstrado pelas ementas abaixo transcritas:
Para que não exista dúvida a respeito da condição do imóvel aqui discutido é imprescindível a realização de perícia técnica sobre o mesmo a qual será pleiteado ao final.
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