Modelo de estatuto de fundação fictícia
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º. A Fundação Mi-Au é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, sediada na Chácara Boa Esperança, Vila Triângulo, N° 10, Arapongas – PR., na Cidade de Arapongas no Estado do Paraná, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º. A Fundação tem como objetivos: Acolher e arrumar um lar para animais abandonados, através de doações.
Art. 3º. A Fundação, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios, contratos e outras espécies de ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, mediante a aprovação dos Conselhos Curador, Diretor e Fiscal.
Art. 4º. O prazo de duração da Fundação é indeterminado.
CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 5º. O patrimônio da Fundação é constituído de todos os bens indicados na escritura pública de constituição, pela qual o Sr. Sebastian de Oliveira Marques dota os bens que a Fundação Miau utilizará, além dos recursos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.
Art. 6º. Constituem receitas da Fundação:
I- as resultantes do exercício das suas atividades;
II- as provenientes de seus bens patrimoniais;
III- os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios, contratos ou outras espécies de ajustes, celebrados nos termos do art. 3º deste Estatuto, não destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio;
IV- as contribuições periódicas ou eventuais, de pessoas físicas ou jurídicas;
V- as dotações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta.
VI – as doações de particulares com o intuito de ajudar os animais cuidados pela fundação.
CAPÍTULO III - DA