Modelo de cálculo de atualização monetária tjsp
DE REGISTRO
DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 05/2011 – CONTEÚDO E GABARITO DA PROVA DE SELEÇÃO
O Presidente da Comissão Examinadora do 7º Concurso Público de Provas e Títulos para
Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador CARLOS EDUARDO DONEGÁ
MORANDINI, TORNA PÚBLICO o conteúdo e o gabarito das Provas de Seleção (versões 01, 02, 03 e 04) do referido certame, realizadas em 20/02 e 27/02/2011:
CRITÉRIO REMOÇÃO (PROVA REALIZADA AOS 20/02/2011)
VERSÃO 01
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Registros Públicos
01. Em se cuidando de cheque, cujo talonário foi furtado e depois preenchido e utilizado fraudulentamente para compra de mercadorias, o apontamento no Tabelionato de Protesto é:
(A) permitido, exigindo o Tabelião, porém, que o apresentante faça caução para garantia de eventual prejuízo.
(B) permitido, obrigando o devedor a requerer sustação judicial do protesto.
(C) proibido, não necessitando de qualquer prova de que o cheque restou apresentado ao banco, bastando apenas que o devedor, no prazo de 3 dias, assim afirme no Tabelionato.
(D) proibido, desde que o cheque tenha sido devolvido pelo estabelecimento bancário com anotação do motivo (sustação do cheque pelo correntista em razão de alegada ocorrência de furto) e não tenha circulado por endosso. 02. É comum, principalmente nos grandes centros urbanos, a nomeação de empresas de assessoria para receberem intimações de protesto em nome do devedor. Para que isto seja válido perante os
Tabelionatos de Protesto são necessários, além da relação dos representados das empresas de assessoria, instrumentos
(A) de mandato com poderes especiais, mas com prazo de validade de um ano, ao menos, salvo ocorrência de revogação.
(B) de mandato com poderes gerais, não necessitando de poderes especiais para receber intimações. (C) de mandato com poderes especiais para que a mandatária