MODELO DE CONTRATO DE LOCA O
LOCADOR: Rute Dina Roque Rosa Ferreira Machado
RG: W293612-0 e CPF: 055.852.047-26
LOCATÁRIO: Alessandro Ricardo Abelar
RG: 268.980.19-6 e CPF: 255.236.398-93
IMÓVEL: Casa
ENDEREÇO: Rua 28 n° 270 – Jardim Residencial Santa Elisa
Rio Claro – São Paulo.
CEP: 13504-615
FINALIDADE: Residência
PRAZO DA LOCAÇÃO: Um ano (12 Meses)
INÍCIO: 11 / Fevereiro / 2013
TÉRMINO: 11 / Fevereiro / 2014
VENCIMENTO: Dia 11 DE CADA MÊS.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 450,00 + IPTU em algarismos e por extenso
PERIODICIDADE DO REAJUSTE: 12 meses ou sempre no limite do que a lei permitir.
Fica concordado o Pagamento de três (três) Aluguéis adiantados, sendo estes descontados no final do período do CONTRATO.
O LOCADOR, supra qualificado, e o LOCATÁRIO, também supra qualificado, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:
I - A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o LOCATÁRIO restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
II - O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os aluguéis serão reajustados na periodicidade também retro mencionada, ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base no índice governamental destinado a promover a atualização monetária das mensalidades locatícias em REAIS ou, na sua falta, pelo índice da inflação do período, medida pela Fundação Getúlio Vargas.
III - O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supre estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado no endereço (onde deverá ser pago o aluguel), ou outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o débito.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em