modelo de contestação
Autos do Processo nº.
RAFAEL BASTOS HOCSMAN, popularmente denominação de "Rafinha", já qualificado nos autos de número supra citado, movido pelos cônjuges MARCUS BUAIZ e WANESSA GODOI CAMARGO BUAIZ, por si próprios e como representantes legais do nascituro que geraram, igualmente já qualificados, por seu advogado nomeado (nome completo), (n. da OAB), o qual recebe intimações em seu escritório localizado em (endereço completo), vem à presença de Vossa Excelência apresentar no prazo legal, com fundamento nos Artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil,
CONTESTAÇÃO
aa ação indenizatória por danos morais, sob o rito ordinario, pelos motivos abaixo expostos
1. Dos Fatos
Em 19 de setembro de 2011 foi transmitido o programa televisivo “CQC” (“Custe o que Custar”) pela Rede Bandeirantes de Televisão, na qual o requerido, juntamente com os jornalistas Marcelo Tas e Marco Luque, apresentavam o referido programa. Nessa ocasião, posteriormente ao comentário de um dos apresentadores (Marcelo Tas), a respeito da beleza gravídica da requerente, o qual disse: “Gente, que bonitinha que tá a Wanessa Camargo grávida!", o requerido manifestou-se gesticulando e dizendo: "Eu comeria ela e o bebê, não tô nem aí! Tô nem aí!". Diante do comentário proferido em rede televisiva, bem como pelo fato do requerido não ter se desculpado posteriormente, os requerentes moveram ação de indenização por danos morais, alegando terem se sentindo afetados e injuriados pelo comentário do requerido.
2. Do Direito
2.1. Da Ilegitimidade Ativa do Nascituro para o Pleito
Primeiramente, reputa-se ilegítimo o nascituro para proposição da presente causa, detendo ele mera expectativa de direito. Pois, nem podendo sentir o alegado dano moral, eis que ha diferenças entre a criança já nascida e por nascer. Assim, verifica-se que o nascituro