modelo de ação
JESSICA SANTOS DE FREITAS, brasileira, menor, estudante, requerendo a nomeação de Curador Especial na pessoa de sua guardiã de fato e tia materna, Sra. Sirléa Freitas Tomaz de Oliveira, brasileira, casada (separada de fato há 11 anos), técnica de laboratório, portadora da carteira identidade n° 06977609-4, expedida pelo IFP, inscrita no CPF sob nº. 856098547-68, residente e domiciliada na Rua José de Azevedo, s/n, quadra H, lote 08, Jardim Oliveiras, Duque de Caxias, Cep: 25045-270, para assisti-la neste ato, vem, por intermédio da Defensoria Pública, ajuizar a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Sérgio de Freitas, brasileiro, casado, auxiliar de almoxarifado, residente e domiciliado na Rua Raul Brunini, 30, Parque União, Bonsucesso, RJ e Maria da Penha, brasileira, divorciada, auxiliar de serviços gerais, residente e domiciliada na Rua Jamacurú, lote 05, casa 02, Pantanal, Duque de Caxias, CEP 25041-340, Bonsucesso, Duque de Caxias, pelas razões adiante aduzidas:
Inicialmente afirma, sob as penas da lei, ser pessoa juridicamente pobre, não possuindo condições financeiras para arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo, portanto, beneficiária da Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei 1.060/50, indicando a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.
Os requeridos são genitores da requerente, conforme comprova a Certidão do Registro Civil de Nascimento em anexo.
A despeito da relação jurídica que os vincula, os requeridos vêm deixando de cumprir com suas obrigações de pais, não prestando à filha os alimentos indispensáveis à sua subsistência, embora tenham possibilidade de fazê-lo, expondo-a a uma série de privações, desatendendo assim às normas jurídicas que regulam a matéria.
Certo é que ambos os réus trabalham com carteira assinada, o primeiro na